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Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Maranhão

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Terca-feira, 11 de Maio de 2010.

Novidades sobre os 28,86%

NOVIDADES SOBRE OS 28,86%

 

 

 

 

 

Caros colegas,

 

 

 

Em meados de abril, o Diretor Jurídico (Insp. Maronilton) e o Delegado Representante (Insp. Bragança), estiveram com o Dr. Nabor Bulhões, advogado da causa dos 28,86%, na companhia do Dr. Roger Meregalli, substabelecido para os cálculos e acompanhamento processual, e trouxeram novidades em relação ao tema.

Inicialmente, esclarecemos que o processo original foi desmembrado em vários processos. Para confirmar a qual dos processos o sindicalizado está vinculado, a consulta pode ser feita pelo CPF ou nome da parte, na página do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na Seção Judiciária do Distrito Federal, na Internet: www.trf1.jus.br, no link “Consulta Processual”.

Cada processo segue seu curso, sendo que para todos a União apresentou recurso, chamado de Embargo, questionando valores, legitimidade, suscitando litispendência (existência de outra ação com o mesmo objetivo)...enfim, tudo o que o Direito permite.

LITISPENDÊNCIA

 

 

Nas impugnações, todos os argumentos foram replicados. No entanto, quanto à litispendência, a Advocacia Geral da União (AGU), demonstrou à magistrada a existência de várias ações propostas pelo SINDSEP/MA e outras “particulares”, referentes ao mesmo objeto, ou seja, reajuste de 28,86%, apresentadas em datas anteriores ao ajuizamento promovido pelo SINPRFMA, caracterizando, assim, a ocorrência de lides anteriores pendentes de decisão – a litispendência. Como ocorreu em alguns casos, o juiz exclui do processo e condena o litigante ao pagamento de honorários, no valor médio de R$ 200,00.

Para aqueles sindicalizados que já possuem sentença proferida pelo juiz da Seção Judiciária do Maranhão não existe outra forma a não ser buscar uma alternativa jurídica para refazimento, dentro do prazo da prescrição, dos cálculos daqueles que receberam valores irrisórios.

Aos servidores com ação dos “28” pelo SINDSEP e que ainda não tenham sentença favorável, é necessário que procurem o autor da ação e solicitem a desistência, que só terá validade se homologada pelo juiz do processo, devendo ser entregue no SINPRFMA certidão da decisão que acatou a desistência, a qual será juntada ao processo da execução, isso antes da sentença que decidirá sobre o embargo, sob pena de o associado ser excluído da execução promovida pelo SINPRFMA.

PROCURAÇÃO

 

 

Para sanar a questão da legitimidade, até o dia 30/05/2010, os associados abaixo relacionados deverão apresentar preenchidos, com firma reconhecida, modelo de procuração e de adesão ao contrato com a sociedade de advogados da causa, disponíveis na sede do SINPRFMA. Os demais sindicalizados já estão com seus processos saneados, aguardando apenas a sentença que decidirá sobre os embargos.

No caso de servidor falecido, em breve estaremos disponibilizando a documentação a ser juntada pelo beneficiário.

Tão logo seja proferida decisão do embargo, os títulos serão inscritos em precatórios, para pagamento em 2011.

Gentileza dar ampla divulgação.

A lista dos Policiais que possuem pendência de Procuração encontra-se no link: http://www.sinprfma.com.br/juridico-informativo.php no campo "ASSOCIADO Pendente".

A LUTA NÃO PARA!!!

Saudações,

São Luís – MA, 11 de maio de 2010.

 

 

 

SINPRF/MA

Assessoria Jurídica

 

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